A telemedicina deixou de ser uma solução temporária da pandemia e passou a fazer parte da rotina de atendimento em saúde no Brasil. Desde a sanção da Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, a telessaúde está autorizada de forma permanente em todo o território nacional. A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e estabelece princípios claros: autonomia do profissional, consentimento livre e informado do paciente, direito de recusar o atendimento remoto e garantia de atendimento presencial quando solicitado.
Complementando a lei, a Resolução CFM nº 2.314/2022 define as regras éticas e técnicas da telemedicina. O médico decide se o caso é adequado ao formato a distância, o paciente precisa consentir de forma explícita e todo o atendimento deve ser registrado em prontuário. Receitas e atestados emitidos nessas consultas têm validade quando trazem assinatura digital no padrão ICP-Brasil ou equivalente legalmente aceito.
O que os números mostram
Dados do Painel de Indicadores da Saúde Digital, elaborado pela Saúde Digital Brasil (SDB) em parceria com o Datalab da Serasa Experian, indicam que foram realizados cerca de 7,98 milhões de atendimentos de telessaúde entre 2020 e 2025. O volume anual saltou de aproximadamente 200 mil em 2020 para mais de 3,1 milhões em 2025. A teleconsulta concentra cerca de 97% desses atendimentos, e a taxa de resolutividade fica em torno de 72,96% — ou seja, a maior parte das demandas é solucionada no ambiente digital, sem necessidade imediata de encaminhamento presencial.
Os planos de saúde respondem por cerca de 42% dos atendimentos registrados no painel, seguidos por benefícios corporativos (31%). Há também participação de recursos públicos e particulares. Geograficamente, o Sudeste concentra o maior volume absoluto, com destaque para São Paulo, mas o painel registra expansão em outras regiões, incluindo Santa Catarina.
Especialidades com maior procura incluem clínica geral, clínica médica e psiquiatria, além de medicina de família, ginecologia e pediatria. A maior parte dos atendimentos ocorre por vídeo.
Como a telemedicina entra no cotidiano
Na prática, a teleconsulta pode ser usada para orientações, renovação de receitas de uso contínuo (quando clinicamente adequado), acompanhamento de condições crônicas estáveis, triagem de sintomas leves e segunda opinião. O médico deve informar as limitações do formato — principalmente a impossibilidade de exame físico completo — e pode solicitar a presença do paciente sempre que considerar necessário.
Para doenças de acompanhamento prolongado, a resolução do CFM recomenda avaliação presencial em intervalos não superiores a 180 dias. Em situações de urgência ou emergência, o caminho continua sendo o atendimento presencial imediato ou o SAMU 192.
O paciente tem direito a recusar a modalidade a distância e a receber atendimento presencial. O consentimento precisa ser livre e esclarecido, e os dados de saúde devem ser tratados com confidencialidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que o paciente pode esperar
Uma teleconsulta bem conduzida inclui identificação clara do médico (nome e CRM), registro da consulta no prontuário, plataforma com segurança adequada e documentos digitais assinados de forma válida. Plataformas e empresas intermediadoras de serviços médicos devem ter sede no Brasil, registro no CRM do estado de sede e diretor técnico médico responsável.
Em 2026, o Conselho Federal de Medicina reforçou, por meio de parecer, que essas empresas são tratadas, para fins de fiscalização ética, como ambientes médicos virtuais, sujeitos às regras aplicáveis a estabelecimentos assistenciais.
Limites e cuidados
A telemedicina não substitui o cuidado presencial em todos os casos. Sinais de gravidade — dor torácica intensa, falta de ar súbita, alterações neurológicas agudas, sangramentos importantes, entre outros — exigem avaliação presencial imediata. A decisão sobre a modalidade cabe ao profissional, com base na segurança clínica.
A consulta presencial permanece a referência (“padrão-ouro”) na normativa do CFM. A telemedicina funciona como ferramenta complementar que amplia acesso, reduz deslocamentos e facilita o acompanhamento, especialmente em regiões com menor oferta de especialistas ou para pessoas com dificuldade de locomoção.
Contexto atual
O marco legal de 2022 consolidou a prática após o período emergencial. Desde então, o setor privado e iniciativas públicas ampliaram a oferta. Dados do Ministério da Saúde apontam crescimento também na rede pública, com milhões de serviços de telessaúde registrados em 2024 e 2025.
Para o cidadão, o cenário atual significa mais opções de acesso, desde que o serviço seja prestado por profissional habilitado, com consentimento documentado e respeito às regras de privacidade e segurança. Antes de marcar uma teleconsulta, vale perguntar como a plataforma emite documentos, como registra o atendimento e se o médico responsável está devidamente identificado.
A telemedicina no dia a dia brasileiro já não é experimental. É uma modalidade regulada, com volume crescente e resolutividade documentada, que exige transparência, responsabilidade profissional e escolha informada do paciente.
Fontes consultadas